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Assistência Social e Direitos Humanos

22/07/2020

UNIDADES DO CRAS EM RESENDE AGUARDAM 119 BENEFICIÁRIOS DO BPC PARA INSCRIÇÕES NO CADASTRO ÚNICO

Após prorrogação do prazo por dois meses, idosos e pessoas com deficiência, que já são beneficiários, devem se inscrever para não terem benefício assistencial suspenso

UNIDADES DO CRAS EM RESENDE AGUARDAM 119 BENEFICIÁRIOS DO BPC PARA INSCRIÇÕES NO CADASTRO ÚNICO

Crédito: Carina Rocha

A Prefeitura de Resende, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos (SMASDH), segue com as inscrições no Cadastro Único (CadÚnico) de beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), pago mensalmente pelo governo federal a partir da Previdência Social. As unidades do Cras (Centro de Referência de Assistência Social) do município aguardam 119 beneficiários do BPC – 43 idosos e 76 pessoas com deficiência – para efetivar seus cadastros, respeitando todas as medidas sanitárias devido ao novo coronavírus (Covid-19). Atualmente, Resende conta com 2.076 beneficiários do BPC ativos, sendo 1.000 idosos e 1.076 pessoas com deficiência. Do total existente, 119 beneficiários devem se inscrever o mais rápido possível, para não terem o pagamento do benefício assistencial suspenso.

 

A gestão do BPC é feita pelo Ministério da Cidadania, por meio da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS). Já a operacionalização deste benefício é realizada pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Com a publicação do Decreto nº. 8.805/2016, tornou-se obrigatória a inclusão dos beneficiários do BPC no Cadastro Único para Programas Sociais, tanto para a manutenção como para o requerimento deste benefício. Conforme a Portaria do Ministério da Cidadania (MC) nº. 427, de 29 de junho de 2020, foi ampliado por 60 dias o cronograma para que os beneficiários do BPC ainda não inscritos no CadÚnico providenciem o cadastramento.

 

Com o novo prazo, o cronograma de escalonamento do bloqueio e suspensão do Benefício de Prestação Continuada ficou da seguinte forma:

 

Lote

Mês de aniversário do beneficiário

Período de bloqueio

(somente para quem

não recebeu carta)

 

Data limite para o cadastramento

 

Competência

inicial da

suspensão

Setembro

Fevereiro/2020

30/08/2020

Setembro/2020

10º

Outubro

Setembro/2020

30/09/2020

Outubro/2020

11º

Novembro

Outubro/2020

30/10/2020

Novembro/2020

12º

Dezembro

Novembro/2020

30/11/2020

Dezembro/2020

Fonte: Ministério da Cidadania

 

Em 2017 e 2018, o governo municipal reforçou a necessidade por meio de campanhas de divulgação, com chamadas nos meios de comunicação, convocações pelos Correios e visitas domiciliares feitas pelos entrevistadores sociais da equipe do Cadastro Único/Programa Bolsa Família, a fim de orientar e inserir este público de beneficiários. A secretária de Assistência Social e Direitos Humanos, Jacqueline Primo, explicou a importância da inscrição do beneficiário do BPC no CadÚnico, destacando as atividades desenvolvidas pelas equipes das unidades do Cras para que este grupo de usuários tenha seu direito conservado.

 

— A medida adotada para a inserção do beneficiário do BPC no CadÚnico busca mostrar a realidade da família envolvida, podendo ainda incluir este público em outros programas sociais que fazem parte do mesmo sistema. Em julho deste ano, o Ministério da Cidadania revelou que 93% dos beneficiários do BPC e suas famílias já estavam inscritos no Cadastro Único. Para novos requerentes, o cadastro continua obrigatório. Em Resende, são 119 beneficiários do BPC, nascidos entre os meses de setembro e dezembro, que ainda precisam se cadastrar no sistema do CadÚnico. Por isso, logo que a listagem destes beneficiários não cadastrados foi liberada pelo governo federal, foi executado um trabalho de distribuição da demanda conforme os endereços declarados no INSS. As equipes das unidades do Cras estão empenhadas à procura destes usuários, visando notificá-los e orientá-los quanto à necessidade da inclusão dos dados no CadÚnico. Nesta busca ativa, as equipes verificaram que alguns destes beneficiários já haviam mudado de endereço, sem tomar conhecimento do novo destino. Vale destacar que todas as unidades do Cras do município estão funcionando de segunda a sexta-feira, de 8h às 17h, lembrando que não houve interrupção do atendimento para o Cadastro Único durante o período de pandemia da Covid-19. Os serviços relacionados ao CadÚnico são disponibilizados com horário agendado, respeitando todos os protocolos de segurança contra o novo coronavírus. As unidades também continuam prestando suporte à população no que diz respeito ao Auxílio Emergencial – reforça.

 

Para se registrar no CadÚnico, o beneficiário ou seu responsável precisa apresentar os documentos de todos os moradores da casa. Confira a documentação necessária para moradores da casa, maiores de 18 anos de idade: certidão de nascimento ou casamento; RG; CPF; Carteira de Trabalho; título de eleitor; conta de água e luz do último mês; contracheque; e comprovante de benefício pago pelo INSS, caso alguém da família o receba. Para menores de 18 anos, são solicitadas a certidão de nascimento e a declaração escolar. Todos os documentos devem ser originais. Vale reforçar que para o público do BPC é obrigatória a apresentação de CPF de todos os membros da família.

 

Para outras informações, os telefones disponíveis são: Cras Itapuca: 3360 5239; Cras Lavapés: 3360 9887; Cras Itinerante: 3360 9510 ou 988575515; Cras Jardim Esperança: 3354 4676; Cras Paraíso: 3381 2074; Cras Parque Minas Gerais: 3355 0267; Cras Toyota: 3360 5098; e Diretoria do CadÚnico e Bolsa Família: 3354 1458 ou 3355 0544.

 

QUEM TEM DIREITO AO BPC?

 

O Benefício de Prestação Continuada é a garantia de um salário mínimo mensal ao idoso acima de 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade com impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (aquele que produza efeitos pelo prazo mínimo de dois anos), que a impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais. Para ter direito, a renda por pessoa do grupo familiar deve ser menor que 1/4 do salário mínimo vigente. As pessoas com deficiência também devem passar por avaliação médica e social realizadas pelo INSS.

 

Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído ao INSS para ter direito. No entanto, este benefício não paga 13º salário nem deixa pensão por morte.

 

Os beneficiários do BPC ainda recebem descontos nas tarifas de energia elétrica, pela Tarifa Social de Energia.

 

Palavras chaves: BPC, CadÚnico, Cadastro Único, Beneficiários, Cras, Prorrogação, LOAS
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