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Assistência Social e Direitos Humanos

18/06/2020

PROGRAMA FAMÍLIA ACOLHEDORA RETOMA COM ATIVIDADES GRADUALMENTE

Convivências entre crianças e a família acolhedora retornaram respeitando todas as medidas de segurança

PROGRAMA FAMÍLIA ACOLHEDORA RETOMA COM ATIVIDADES GRADUALMENTE

Crédito: Divulgação PMR

O programa Família Acolhedora, ligado à Prefeitura de Resende, através da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, está retomando com suas atividades de forma gradual devido à pandemia do coronavírus. As convivências familiares entre as crianças acolhidas e as famílias voltaram de forma presencial nesta semana. Entretanto, a divulgação do programa nas ruas e feira livres ainda está suspensa.

Anteriormente, os encontros entre a família acolhedora, família de origem e a criança, estavam sendo feitos por vídeochamadas. Como também as reuniões com as escolas, profissionais dos setores da Assistência Social e o Fórum, pois estes encontros não eram aconselháveis no momento.

Após uma solicitação para o Poder Judiciário foi permitido o retorno das convivências familiares, pois segundo a Secretaria de Assistência Social percebeu a necessidade e importância de reaproximar as famílias para não perder os vínculos. Este encontro é possível, pois estão sendo tomadas todas as medidas de segurança como lavagem de mãos, uso do álcool em gel e máscaras.

- Os encontros acontecem em local arejado com espaçamento seguro entre as pessoas. As famílias e as crianças também estão usando os capotes, roupas próprias utilizadas pelos profissionais de saúde nos CTI. Nós distribuímos essas roupas descartáveis para que tenha uma aproximação maior entre as famílias de forma segura – disse a secretária Jaqueline Primo.

Programa Família Acolhedora

O programa possibilita que as famílias de forma voluntária e provisória acolham em suas casas, crianças e adolescentes afastados do convívio familiar, por medida judicial que estão em situação de vulnerabilidade social. A família acolhedora constrói um vínculo afetivo com a criança ou adolescente e contribui para a construção de um ambiente familiar.

Homens e mulheres, solteiros ou casados, com no mínimo 21 anos podem ser Família Acolhedora e também deve seguir outros requisitos: ser morador de Resende há no mínimo 5 anos; ser pelo menos 16 anos mais velho que a criança acolhida; não estar inscrito no cadastro de adoção da 2ª Vara de Família, Infância, Juventude e Idoso; não ter pendências judiciais de competência criminal; e não apresentar problemas psiquiátricos ou ser dependente de substâncias psicoativas.

Palavras chaves: Família Acolhedora; Assistência Social; Atividades
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