02/12/2020
PREFEITURA DE RESENDE ABRE EDITAIS PARA PREMIAÇÕES DA LEI ALDIR BLANC
Inscrições para concorrer à Premiação de Produção Cultural para Apresentação em Plataforma Digital e ao Prêmio de Reconhecimento Cultural seguem até dia 9 de dezembro
Crédito: Divulgação PMR
A Prefeitura de Resende, por meio da Fundação Casa da Cultura Macedo Miranda (FCCMM), abriu nesta quarta-feira, dia 2, os editais de chamada pública 03/2020 e 04/2020 para premiações da Lei Aldir Blanc. As inscrições para concorrer à Premiação de Produção Cultural para Apresentação em Plataforma Digital e ao Prêmio de Reconhecimento Cultural seguem até o dia 9 de dezembro. A Lei Federal 14.017/2020, conhecida como a Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc, foi criada para estabelecer um conjunto de ações emergenciais ao setor cultural visando socorrer profissionais e espaços culturais, que tiveram atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social decorrentes da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Com o plano de ação elaborado pelo Município, a Lei Aldir Blanc destinou à Cultura recursos no total de R$ 879.685,45, que serão distribuídos por categorias de prêmios.
Os editais de chamada pública nº. 03/2020, processo administrativo 25.736/2020, que dispõe sobre a Premiação de Produção Cultural para Apresentação em Plataforma Digital, e nº. 04/2020, processo administrativo 25.737/2020, a respeito do Prêmio de Reconhecimento Cultural, foram publicados no Diário Oficial da União, na edição 230 desta quarta-feira, dia 2 de dezembro. Os editais estão disponíveis no site institucional da Prefeitura de Resende, acesse os links: https://www.resende.rj.gov.br/conteudo/downloads/CHAMADAPUBLICAN03-2020-PREMIACAO.pdf e https://www.resende.rj.gov.br/conteudo/downloads/CHAMADAPUBLICAN04-2020-PREMIACAO.pdf. Os interessados também podem acessar seguindo o passo a passo: www.resende.rj.gov.br >Home>clique no banner ‘Lei Aldir Blanc’>Mais>Editais Lei Aldir Blanc>selecione o edital.
O prefeito de Resende, Diogo Balieiro Diniz, frisa a importância do incentivo cultural conquistado pelo Município, após meses de trabalho e dedicação da Cultura.
— O incentivo cultural em meio à pandemia foi conquistado após a Lei Federal Aldir Blanc ter sido amplamente discutida pelo Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC), que é composto por 16 membros titulares e respectivos suplentes, sendo oito membros representantes do Poder Público e oito da sociedade civil, por meio dos segmentos artísticos. O Plano de Ação foi elaborado junto com o Conselho, ao longo de três meses, sendo apresentado e debatido com a sociedade civil. Além disso, foram feitas reuniões com a Procuradoria-Geral do Município e a Controladoria-Geral do Município, buscando o assessoramento técnico para a construção do plano. Após finalizado, o Plano de Ação foi encaminhado ao Governo Federal, por meio da Plataforma Mais Brasil, no dia 16 de setembro de 2020. O plano foi aprovado na íntegra e prevê a distribuição do recursos, oriundos do Fundo Nacional de Cultura, por meio de dois editais de premiação, visando à promoção, produção, divulgação e à valorização da diversidade artístico-cultural. O benefício para o município é muito importante. O setor artístico da cidade ficou abalado com a pandemia. Artistas, produtores, espaços e coletivos, entre outros componentes culturais, ficaram meses sem exercer plenamente suas atividades econômicas, gerando dívidas e perdas significativas. Com estas premiações, este setor em nossa cidade ganha nova engrenagem a partir de produções e fomento – destaca.
INSCRIÇÕES
O presidente da Fundação Casa da Cultura Macedo Miranda, Thiago Zaidan, explica como os candidatos aos prêmios podem se inscrever.
— As inscrições são gratuitas e ocorrerão no período de 2 a 9 de dezembro de 2020, até as 20h, exclusivamente, de forma on-line, por meio dos endereços eletrônicos: resendelab1@gmail.com e resendelab2@gmail.com, dependendo do edital escolhido. Não serão aceitas, em nenhuma hipótese, inscrições fora do prazo estipulado nos editais. Caso seja necessário, o candidato interessado poderá agendar atendimento presencial para realizar sua inscrição com auxílio de agente da Casa da Cultura, ou fazê-la via oral ou por vídeo, desde que respeitada a sequência de perguntas contidas no Formulário de Inscrição. O atendimento presencial será realizado somente com agendamento prévio, devendo ser solicitado pelo candidato somente no período de 02 a 08 de dezembro de 2020, por meio dos telefones (24) 3354-2045 e (24) 3354-6879, ou na sede administrativa da FCCMM, situada na Praça Oliveira Botelho, 298, Centro, em Resende, de segunda a sexta-feira, das 12h às 17h. O candidato deverá preencher todos os campos relativos às informações do Formulário de Inscrição disponível nos editais, que será devidamente assinado e enviado por e-mail, além de anexar cópias dos documentos solicitados. Vale destacar que serão beneficiados todos os trabalhadores da cultura que participam da cadeia produtiva nos segmentos artísticos e culturais da cidade, como artistas, técnicos, coletivos, produtores, associações, organizações, empresas, entidades e espaços culturais – reforça.
O processo das chamadas públicas é dividido por etapas com os devidos prazos. O prazo definido para o repasse dos recursos em ambos os editais é 23 de dezembro deste ano.
Premiação de Produção Cultural para Apresentação em Plataforma Digital
Para participar do processo para a Premiação de Produção Cultural para Apresentação em Plataforma Digital, o candidato deve ser: pessoa física, maior de 18 anos, residente e domiciliada em Resende, com atuação comprovada no campo cultural nos últimos dois anos, a contar de junho de 2018, com registro homologado no Cadastro Cultural de Resende; ou pessoa jurídica de natureza cultural, com ou sem fins lucrativos, registrada e estabelecida no município de Resende com atuação compatível com o objeto deste edital há, no mínimo, dois anos, a contar de junho de 2018, e registro homologado no Cadastro Cultural de Resende. As produções artístico-culturais deverão ser inéditas, com classificação indicativa livre, devendo o proponente ceder o direito de uso exclusivo de imagem, texto e som do conteúdo digital para a FCCMM para promoção institucional, sem que caiba ao autor direito à percepção de qualquer valor, inclusive, a título de direitos autorais. Será permitida a inscrição de apenas uma proposta artístico-cultural por candidato.
Serão premiadas produções artístico-culturais inéditas, realizadas por pessoas físicas e jurídicas, para apresentação e veiculação pela internet ou disponibilizadas por meio das redes sociais e outras plataformas digitais.
Serão selecionadas produções artístico-culturais nas linguagens de música, literatura, artes visuais, audiovisual, artes plásticas, dança, teatro, circo, cultura alimentar, culturas populares, culturas urbanas, patrimônio e gestão cultural, desde que atendidas, em sua totalidade, as condições do edital e em respeito à ordem de classificação. As produções deverão ser formatadas nas seguintes linhas neste edital: Criação de conteúdos culturais livres; Oficinas culturais à distância; e Conteúdos audiovisuais.
Prêmio de Reconhecimento Cultural
No processo para o Prêmio de Reconhecimento Cultural, o candidato deve ser: pessoa física (indivíduo, grupos/coletivos), maior de 18 anos, residente e domiciliada em Resende, com atuação comprovada no campo cultural há, pelo menos, dois anos, e registro homologado no Cadastro Cultural de Resende; ou pessoa jurídica de natureza cultural, com ou sem fins lucrativos, com finalidade ou natureza cultural expressa em seu estatuto, registrada/estabelecida no município de Resende, com atuação comprovada no campo cultural há, pelo menos, dois anos, e registro homologado no Cadastro Cultural de Resende. Será permitida a inscrição de apenas uma iniciativa cultural por candidato.
Serão premiadas iniciativas culturais locais já realizadas de trabalhadores e trabalhadoras da cultura (indivíduos, grupos ou entidades), por reconhecimento à criação, à transmissão e à difusão de práticas culturais, bem como à relevante contribuição ao desenvolvimento artístico e cultural de Resende. Também serão contempladas pessoas físicas ou jurídicas, com comprovada atuação em suas respectivas áreas de manifestação cultural, que tenham alcançado reconhecida capacidade de manutenção e transmissão de saberes, fazeres e ofícios, desenvolvendo atividades e ações artísticas e culturais destinadas à população resendense, em especial, aos grupos, comunidades e populações em situação de vulnerabilidade social e/ou com reduzido acesso aos meios de produção e fruição cultural.
Palavras chaves: Lei Aldir Blanc; Editais; Cultura; Resende