06/07/2009
Prefeitura cria atendimento exclusivo para autônomos e pequenas empresas
Nova lei garante incentivos para estes dois segmentos
Crédito: Wagner Alves - ACOM/PMR
A Prefeitura de Resende, por meio da Secretaria Municipal de Gestão Fazendária e Finanças, criou um atendimento exclusivo aos trabalhadores autônomos e pequenas empresas interessadas em aderir aos benefícios concedidos pela Lei do Empreendedor Individual. Esta lei começou a vigorar no dia 01º de julho. A Lei do Empreendedor Individual (Lei Complementar Federal nº 128, de 19 de dezembro de 2008) beneficia, através da redução de encargos, profissionais autônomos e pequenas empresas com renda bruta anual de até trinta e seis mil reais.
A legislação se destina a atividades que estejam na informalidade ou aquelas já regularizadas junto à Prefeitura, mas que se encaixam nos incentivos previstos pela nova lei. No caso das atividades informais, além da inclusão no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), os beneficiados também terão direito à concessão de um Alvará Municipal.
Os interessados deverão se dirigir, em posse de seus dados pessoais, ao Departamento de Arrecadação Tributária (DAT) da Prefeitura, localizado no Centro Administrativo da Beira-rio, de segunda a sexta-feira, entre 9 às 14 horas, onde também poderão obter todas as informações a respeito da nova lei.
Ao comentar os benefícios previstos por esta legislação, o secretario municipal de Gestão Fazendária e Finanças, Renato Viegas (foto, falando ao setor empresarial) destacou a cobrança ‘Zero’ de imposto Federal e a contribuição simbólica de um e cinco reais mensais referentes ao pagamento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias - estadual) e do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - municipal), além da redução da contribuição previdenciária para 11 por cento do salário mínimo (R$ 51,15).
Outros incentivos destacados aos profissionais autônomos e às pequenas empresas, destacados pelo secretário de Finanças da Prefeitura, foram os seguintes: dispensa dos serviços de contabilidade tradicional, emissão de notas fiscais, possibilidade de concorrerem a licitações para prestação de serviços às empresas ou instituições públicas e privadas e a possibilidade de se empregar até um funcionário.
Renato Viegas frisou ainda que “o objetivo da Prefeitura, ao criar um atendimento exclusivo aos trabalhadores e pequenas empresas, interessados em usufruir ou conhecer melhor a nova lei, e que não tem acesso à internet, é justamente dar oportunidade para que o maior número possível de pessoas saia da informalidade, sem que, para isso, arque com pesadas cargas tributárias”. As atividades informais estão passíveis da fiscalização do Poder Público.
A Lei do Empreendedor Individual inclui também o acesso a créditos bancários, auxílio-doença, aposentadoria por idade após carência e salário-maternidade, entre outros. Os interessados devem estar sem restrições junto ao Cadastro de Pessoa Física (CPF). Além do comparecimento à Prefeitura, os trabalhadores autônomos e pequenas empresas podem acessar o serviço através do endereço eletrônico www.portaldoempreendedor.gov.br, onde também poderão ser preenchidos os formulários de inscrição.
Palavras chaves: ECONOMIA