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16/07/2015

Empresários e comerciantes devem preencher DECLAN-IPM

Prazo vai até dia 31 de julho

Empresários e comerciantes devem preencher DECLAN-IPM

Crédito: Márcio Fabian - ACOM/PMR

A Prefeitura, através da Secretaria de Fazenda, alerta todos os comerciantes e contadores do Município a realizarem, até o dia 31 de julho, a Declaração Anual para o Índice de Participação dos Municípios (DECLAN-IPM), que contribui para o crescimento da participação da cidade nos impostos do estado. Segundo relatório fornecido pelo Estado, 3.818 contribuintes inscritos em Resende estão obrigados a declarar, excluindo-se os optantes do Simples Nacional.

- É muito importante que todo o comerciante, empresário, produtor rural e contadores preencham corretamente o DECLAN. A empresa não paga nada a mais por isso. Somente declara aquilo que já foi pago de imposto no ano anterior e contribui no aumento da participação da cidade no retorno do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) no ano seguinte – explica o secretário de Fazenda, Renato Viegas.

O DECLAN é o documento que se destina à apuração do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços alcançados pela incidência do ICMS, realizadas no Estado, visando compor o cálculo dos Índices de Participação dos Municípios (IPM) na arrecadação do ICMS. Do total arrecadado com o imposto, 75% são destinados ao Governo do Estado e 25% arrecadado são distribuídos aos municípios.

De acordo com o Departamento de Fiscalização Tributária da Prefeitura, o DECLAN-IPM, ano base 2014, deve ser entregue via Internet, no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda (www.fazenda.rj.gov.br), sendo preenchida exclusivamente por seu programa gerador. O prazo legal de entrega já foi encerrado, mas os contribuintes têm até o dia 31 de julho para ficar em dia, já que a empresa que descumprir a legislação tributária está sujeita a ação fiscal do estado para apurar o descumprimento da obrigação acessória e do valor adicionado ano base 2014, sem prejuízo de multa, conforme a lei 2.057/96.

Pela legislação, estão obrigados a declarar contribuintes pessoa física inscritos no cadastro de contribuintes do ICMS (atividade de produção agrícola, pecuária, extração vegetal, pesqueira, criação de animal e leiloeiro público); estabelecimento centralizador de revendedores autônomos (Natura, Hermes, etc) e estabelecimentos inscrições no cadastro do ICMS dispensados de escrituração de livros e documentos fiscais e outras obrigações acessórias.

- É necessário que todos façam a declaração, pois o retorno chega para cidade já no ano que vem. E com os recursos oriundos dos impostos podemos seguir com os investimentos que estão sendo feitos desde 2009 em vários setores e diversos bairros da cidade – finaliza o secretário Renato Viegas.

 

Palavras chaves: ARRECADAÇÃO
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