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21/08/2014

Desconto no IPTU pode ser obtido com crédito acumulado no ISS

Lei incentiva legalização de prestadores de serviço no município

Desconto no IPTU pode ser obtido com crédito acumulado no ISS

Crédito: Márcio Fabian - ACOM/PMR

   Os moradores de Resende que consomem serviços na cidade podem ter descontos no IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). O benefício é garantido pela Lei 2.604 de 1° de agosto de 2007, que instituiu a Nota Fiscal de Serviços Eletrônicos (NFS-e) no Município.

    De acordo com a lei, qualquer pessoa que contrate serviços na cidade pode utilizar 30% do valor do ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) para abatimento de até 50% no valor total de seu IPTU. Para isso, o contribuinte deve entrar no site da Prefeitura, pelo endereço eletrônico - spe.resende.rj.gov.br, onde ele deve se cadastrar.

    - É importante que ao contratar o serviço o cidadão solicite a emissão da NFS-e e informe seu CPF ou CNPJ ao prestador, o que o credencia para receber o benefício. Com isso, toda nota que ele solicitar, o emitente lança automaticamente o crédito para o cliente - explicou a subsecretária municipal de Fazenda, Norma Chafin salientando que a lei também garante 10% de abatimento para pessoas jurídicas.

    Segundo a subsecretária, no período de 1º a 30 de novembro de cada ano o contribuinte deve entrar no site e dizer sobre qual imóvel ele deseja abatimento do IPTU, que pode ser de sua propriedade ou de terceiros, já que a lei não exige nenhum vínculo legal do tomador de serviço com o imóvel por ele indicado.

    - A lei garante benefícios não só para quem contrata serviços, garantindo-lhes abatimento no IPTU, mas também ao município, uma vez que incentiva a legalização dos prestadores de serviços da cidade, que para emitir a NTS-e deve possuir alvará de funcionamento. A nota gera crédito para os clientes e simplifica a vida dos prestadores - avaliou Norma.

 

 

Palavras chaves: IMPOSTOS
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