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15/09/2017

Terrenos com calçada e muro poderão ter alíquota diferenciada no IPTU

Para ter direito já em 2018, é preciso solicitar vistoria na própria Secretaria de Fazenda da Prefeitura ainda esse ano

Terrenos com calçada e muro poderão ter alíquota diferenciada no IPTU

Crédito: Jenny Faulstich/PMR

Quem possui terreno co muro e calçada tem o direito de uma alíquota de 2% sobre o valor venal do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). Hoje, a alíquota de terreno sem muro e sem calçada é de 3% do valor venal do IPTU.

 

Para ter direito já em 2018, é preciso solicitar vistoria na própria Secretaria de Fazenda da PMR ainda esse ano e, sendo enquadrado na alíquota de 2%, esta vigorará somente para o próximo exercício.

 

O proprietário de um terreno, que esteja nas condições de enquadramento da nova alíquota, deverá se dirigir ao DAT (Departamento de Arrecadação Tributária) e entrar com um requerimento solicitando vistoria do terreno, até o último dia útil do mês de novembro de 2017, portando cópia dos seguintes documentos: propriedade, RG, CPF e comprovante de residência.

 

- Um terreno com valor venal de R$100 mil, se estiver sem muro e calçada, paga um valor de R$3.000 anual, de IPTU. Se o terreno for murado e calçado, este valor fica em R$2.000, alerta o Secretário de Fazenda, Paulo Roberto Russo.

 

A Prefeitura lembra que para construção, manutenção e recuperação de passeios públicos e/ou calçadas deverão ser observadas as regras estabelecidas na Lei Municipal nº. 1.810/1993 e as normas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

Palavras chaves: IPTU
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