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Assistência Social e Direitos Humanos

25/10/2022

SEGUNDA VIGÊNCIA DA CONDICIONALIDADE DE SAÚDE DO PROGRAMA AUXÍLIO BRASIL TERMINA NESTA QUINTA-FEIRA, 27

Beneficiários devem ir à unidade de saúde mais próxima para realizar os registros necessários para cumprir uma das condicionalidades do programa

SEGUNDA VIGÊNCIA DA CONDICIONALIDADE DE SAÚDE DO PROGRAMA AUXÍLIO BRASIL TERMINA NESTA QUINTA-FEIRA, 27

Crédito: Arquivo PMR

A Prefeitura de Resende, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Secretaria Municipal de Saúde, informa que termina na próxima quinta-feira, dia 27, a segunda vigência da Condicionalidade de Saúde do Programa Auxílio Brasil. 

De acordo com a Diretoria do Cadastro Único e Programa Auxílio Brasil, o responsável familiar precisa comparecer à unidade de saúde mais próxima de sua residência com as crianças menores de 7 anos (juntamente com o cartão de vacina) para realizar a pesagem. As mulheres entre 14 e 44 anos também precisam pesar para que as unidades de saúde preencham os Mapas de Acompanhamento do público perfil. 

É necessário ainda que o responsável familiar mantenha o calendário de vacinação das crianças menores que 7 anos atualizada e as leve para fazer a pesagem, registro de medidas e sejam examinadas, conforme calendário do Ministério da Saúde. As gestantes devem participar do pré-natal e ir às consultas na unidade de saúde. 

- As condicionalidades são compromissos que as famílias beneficiárias devem cumprir para continuar recebendo os benefícios do Auxílio Brasil. Para as famílias beneficiárias, algumas responsabilidades devem ser cumpridas como ações nas áreas de saúde e educação, a fim de melhorar as condições de desenvolvimento da família, principalmente, das crianças e dos adolescentes. O acompanhamento de condicionalidades permite ao poder público mapear os principais problemas vivenciados pelas famílias em situação de pobreza e extrema pobreza - explicou Kamila Rocha, diretora do Cadastro Único e Programa Auxílio Brasil. 

Além da área de saúde, existe a condicionalidade na área da educação às crianças, adolescentes e jovens, que devem frequentar a escola e ter frequência escolar mensal mínima de acordo com a idade. Aos beneficiários de 4 e 5 anos de idade deve-se ter uma frequência escolar mensal mínima de 60%; aqueles que têm entre 6 a 15 anos devem ter 75% de frequência escolar mínima; e os beneficiários de 16 a 21 anos incompletos, que tenham benefícios atrelados a eles precisam de frequência escolar de 75%.

Palavras chaves: Segunda Vigência Da Condicionalidade De Saúde; Auxílio Brasil
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