22/03/2011
Secretaria de Assistência Social realiza cadastro para descontos na conta de luz
Programa contempla famílias de baixa renda
Crédito: Márcio Fabbian - ACOM/PMR
As famílias com renda de até meio salário mínimo por pessoa podem ser contempladas pelos descontos previstos na lei federal 12.212/2010, que estabelece a Tarifa Social de Energia Elétrica. Em Resende, o cadastramento deve ser feito numa das quatro unidades do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social), um dos programas desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social. Através do cadastramento no CRAS, cujos módulos na cidade se localizam nos bairros Lavapés, Itapuca, Jardim Esperança e Toyota (foto), as famílias passam a fazer parte do Cadastro Único como beneficiárias dos programas sociais do Governo Federal. A Tarifa Social de Energia Elétrica atende famílias em todo país com descontos que variam entre 10 e 65 por cento, dependendo da faixa de consumo de cada contribuinte. Após o cadastramento, as famílias recebem o número da sua inscrição no Cadastro Único do Governo Federal, que deve ser apresentado em seguida pelo próprio contribuinte à AMPLA visando incluir seu nome na relação do benefício. Concessionária do sistema de energia elétrica no Município, a AMPLA é responsável pela fiscalização, através das medições do consumo. Os descontos previstos na lei são os seguintes: 65 por cento (consumo de até 30 KWh por mês), 40 por cento (acima de 30 KWh até 100 KWh) e dez por cento (acima de 100 KWh até 220 KWh). Inicialmente, o benefício era concedido automaticamente para os consumidores que gastavam até 80 KW/H por mês. Agora, o limite de consumo mensal é de 220 KW/H e a renda de até meio salário mínimo por pessoa passou a ser um requisito obrigatório. Segundo a secretária municipal de Assistência Social, Marly Ceccoline Cortona, cuja pasta coordena o projeto em Resende, a Tarifa Social de Energia Elétrica contempla também as famílias inscritas no Cadastro Único do Governo Federal com renda mensal de até três salários mínimos, que tenha portador de doença que necessite de aparelhos ligados à energia elétrica de forma continuada, além das famílias cadastradas no BPC (Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social). Fazem parte do BPC os idosos e portadores de deficiência com renda mensal inferior a um quarto do salário mínimo. No entendimento de Marly Ceccoline, “o programa representa um benefício importante para as famílias de baixa renda, que poderão utilizar a economia proporcionada nos descontos provenientes da tarifa social na compra de alimentos e em outras necessidades básicas”. As famílias que já são beneficiadas pelo programa, também precisam se cadastrar para não perder os descontos estabelecidos pela legislação. As unidades do CRAS em Resende se localizam nos seguintes endereços: Lavapés (Rua do Rosário 45, próximo à Santa Casa); Toyota (Avenida Projetada s/n); Itapuca (Rua Willy Faustich 64) e Jardim Esperança (Rua Frei Tito s/n). O horário de funcionamento dos módulos é de 8 às 17 horas (segunda a sexta-feira).
Palavras chaves: BENEFÍCIO