30/10/2013
Resende passa a contar com Programa de Incentivo Fiscal de Apoio ao Bem Estar Animal
Apoiadores de projetos que beneficiam animais terão dedução fiscal
Crédito: Márcio Fabian - ACOM/PMR
Já está em vigor no Município a legislação que cria o Programa Municipal de Incentivo Fiscal de Apoio ao Bem Estar Animal. A proposta apresentada pelo prefeito José Rechuan, foi aprovada pelo Legislativo e sancionada no último dia 11 de outubro, e tem como objetivo a captação e canalização de recursos públicos ou privados, para a garantia de atendimento às necessidades físicas e naturais dos animais, bem como a promoção e preservação da sua saúde.
- Considero este um passo importante dado pelo Município na proteção e na luta pela garantia do bem-estar animal. Através da concessão de certificados de incentivo fiscal, uma pessoa física ou jurídica poderá investir recursos em projetos e obter dedução fiscal - comenta o prefeito Rechuan.
Os interessados devem procurar a Secretaria de Saúde, por meio da Superintendência de Vigilância em Saúde, que vai expedir os certificados nominalmente ao patrocinador ou doador de projeto, no valor nominal correspondente ao montante transferido. A expedição do certificado será antecedida de apreciação da Secretaria de Fazenda.
Tratando-se de título nominal, a Lei não permite a cessão ou transferência do Certificado de Incentivo Fiscal, condicionada ainda sua expedição à comprovação da regularidade fiscal quanto aos tributos federais, estaduais e municipais. O certificado terá prazo de validade de dois anos, sem prorrogação.
De acordo com a Lei nº. 3043/2013, poderão ser deduzidos, para efeito de incentivo fiscal, o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza). As deduções serão limitadas a 50% do imposto devido por pessoa física ou jurídica, nos exercícios vindouros, que deverão optar por um dos impostos para incidência do benefício.
- Toda pessoa física ou jurídica que não esteja em débito para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal poderão ser doadoras ou patrocinadoras de projetos de bem-estar animal aprovados de acordo a Lei - explica o prefeito.
As entidades que destinem ações ao bem-estar deverão se cadastrar junto à Secretaria Municipal de Saúde e deverão contar com pelo menos um ano de existência; comprovar regularidade fiscal quanto aos tributos federais, estaduais e municipais; dentre outros requisitos.
Serão priorizados, para recebimento do incentivo, os projetos de bem estar animal relacionados nas modalidades: Abrigo para cães e gatos; Resgate, captura e desembarque de cães e gatos; Abrigo para animais de grande porte; Resgate, captura e desembarque de animais de grande porte; Atendimento clínico e cirurgia geral; Atendimento de denúncias de maus tratos; e Ações Educativas.
A Prefeitura emitirá certificados de incentivo fiscal de apoio aos projetos que visem o bem-estar animal - CIFA, cujo montante global não poderá exceder 0,50% da receita anual proveniente da arrecadação do IPTU e ISSQN. Os certificados serão concedidos após avaliação da Comissão Interdisciplinar de Avaliação e Concessão (CIAC).
APLICAÇÃO DO INCENTIVO - Os recursos provenientes do Programa Municipal de Incentivo Fiscal de Apoio ao Bem Estar Animal não poderão ser destinados ou utilizados para despesas de manutenção administrativa e de pessoal da Administração Pública.
O programa beneficiará até 90% do custo total de cada projeto, mediante comprovação, por parte da entidade que destinem suas ações ao bem-estar animal. A empresa que participar do programa estará autorizada a divulgar seu nome como incentivadora do projeto ao qual estiver vinculada, vedada à utilização de verba de espaço publicitário ou quaisquer tipos de mídia.
Palavras chaves: PROTEÇÃO AOS ANIMAIS