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15/07/2013

Prefeitura prorroga prazo para adesão ao Programa de pagamento de dívidas

Interessados devem procurar Departamento de Arrecadação Tributária, no Centro Administrativo

Prefeitura prorroga prazo para adesão ao Programa de pagamento de dívidas

Crédito: Jorge Trindade - ACOM/PMR

       Os contribuintes que tem dívidas com a Prefeitura de Resende terão uma nova oportunidade para aderir ao Programa de Estímulo à Regularização Fiscal de Resende. Os interessados poderão requerer até o dia 2 de agosto para usufruir da lei que incentiva os contribuintes inscritos na Dívida Ativa (impostos municipais em atraso) e acertar suas contas com o Município, contribuindo para que a administração municipal amplie ainda o mais o volume de obras e serviços na cidade.

      - Devido à grande procura nos últimos dias do mês de junho, decidimos prorrogar o prazo para aderir ao programa de regularização fiscal. Lembrando que o primeiro pagamento, mesmo em cota única, é feito apenas 30 dias após a inscrição - comenta o secretário de Fazenda, Renato Viegas.

       Na primeira etapa, cerca de 3.500 pessoas aderiram para participar do programa de regularização fiscal, e já foram arrecadados cerca de R$ 3,5 milhões. Conforme explica o secretário, a lei contribui de forma direta para o pagamento dos débitos de origem tributária, já que concede descontos nos juros de mora, multa e honorários advocatícios, os quais incidem na dívida original.

        - Com este novo prazo, nossa expectativa é de que aproximadamente mil contribuintes coloquem em dia sua situação com o Município, e que a Prefeitura arrecade mais cerca de R$ 1,5 milhão - diz o secretário Viegas.

        Pela lei, de autoria do prefeito José Rechuan (PP), os débitos, tributários, serão pagos à vista ou parcelados, por inscrição municipal, cabendo ao contribuinte indicar quais serão incluídos neste programa. Os descontos vão ser feitos sobre os encargos, da seguinte forma: à vista (100 por cento); em até 12 meses (redução de 90 por cento); até 24 meses (80 por cento); até 36 meses (70 por cento); até 48 meses (60 por cento); e em até 60 meses (50 por cento). Nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 60,00 (Pessoa Física) e R$ 100,00 (Pessoa Jurídica).

       O secretário de Fazenda destaca que os encargos relativos ao parcelamento serão acrescidos de juros de mora no percentual de um por cento ao mês. Os contribuintes com parcelamentos já em andamento podem optar pelos benefícios desta nova lei.

       Poderão ser negociadas nesta lei as dívidas correspondentes aos impostos municipais, como, por exemplo, IPTU (Imposto Predial, Territorial Urbano) e ISS (Imposto Sobre Serviços). Estão fora desta lei, as dívidas referentes a multas por infrações de trânsito; multas aplicadas pelo TCE-RJ (Tribunal de Costas do Estado do Rio de Janeiro; multas aplicadas pela Secretaria Municipal de Saúde; Autos de Infração determinados pelo PROCON (Programa Municipal de Defesa do Consumidor), pela AMAR (Agência do Meio Ambiente de Resende) e pelos setores de Fiscalização de Posturas e Vigilância Sanitária, multas fiscais ou outras que não sejam de natureza moratória.

COMO PARTICIPAR - Para aderir ao programa, o contribuinte deverá apresentar um requerimento a ser protocolado no DAT (Departamento de Arrecadação Tributária), que funciona de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas, no Centro Administrativo da Beira Rio (sede da Prefeitura), mediante à apresentação de cópias dos seguintes documentos: Carteira de Identidade, CPF (Cadastro de Pessoa Física) e Comprovante de Residência. No caso de Pessoa Jurídica, será necessário apresentar também cópia do contrato social.

A quitação das parcelas poderá ser feita na rede bancária (Banco do Brasil, Banco Itaú, Caixa Econômica Federal ou Lotéricas).

 

 

 

 

 

Palavras chaves: ECONOMIA
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