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01/06/2021

PREFEITURA DE RESENDE VACINARÁ CONTRA COVID-19 PESSOAS A PARTIR DE 18 ANOS COM COMORBIDADE OU DEFICIÊNCIA PERMANENTE NO PRÓXIMO DIA 8

Novo grupo prioritário deve comparecer aos postos de saúde ou policlínicas entre 8h e meio-dia, com documentação exigida

PREFEITURA DE RESENDE VACINARÁ CONTRA COVID-19 PESSOAS A PARTIR DE 18 ANOS COM COMORBIDADE OU DEFICIÊNCIA PERMANENTE NO PRÓXIMO DIA 8

Crédito: Raimundo Brasil

A Prefeitura de Resende, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, vem avançando com o Plano Municipal de Vacinação contra o novo coronavírus (Covid-19), de acordo com as recomendações do Ministério da Saúde. Agora, o governo municipal esquematizou o calendário para contemplar um novo grupo prioritário contra a Covid-19: pessoas a partir de 18 anos de idade com comorbidade ou deficiência permanente. A imunização deste novo grupo a ser beneficiado acontecerá na próxima terça-feira, dia 8 de junho, entre 8h e meio-dia.

 

Todos os postos de saúde e policlínicas do município estarão disponíveis para a aplicação da primeira dose da vacina contra a Covid-19 neste novo grupo. O cronograma foi elaborado para atender esta população-alvo em ordem decrescente da faixa etária.

 

O prefeito de Resende, Diogo Balieiro Diniz, reforçou que a vacinação contra a Covid-19 é extremamente importante no combate à doença, lembrando que todos os protocolos de segurança sanitária devem continuar.

 

— Estamos progredindo aos poucos no enfrentamento ao novo coronavírus, respeitando os critérios definidos pelo governo federal. Conforme a chegada dos imunizantes, que são distribuídos pelo Ministério da Saúde, o calendário é ampliado, alcançando novos grupos prioritários e aumentando as parcelas dos moradores de Resende protegidos. É fundamental relembrar que todas as medidas de segurança sanitária devem ser mantidas mesmo após a vacinação, tais como: uso obrigatório da máscara; higienização adequada das mãos com álcool 70% e água e sabão; e distanciamento social – frisa.

 

Vale lembrar a documentação necessária para a vacinação nesta nova fase: comprovante de residência; identidade; e documento que ateste a comorbidade ou deficiência. Entre os documentos de comprovação da comorbidade estão: receita médica; laudo; e declaração do médico, entre outros. A cópia do documento de comprovação da comorbidade fica retida na unidade de saúde. Para ser vacinado nesta etapa, basta comparecer ao posto de saúde ou policlínica. A lista completa das comorbidades determinadas para a vacina contra a Covid-19, conforme orientação do Ministério da Saúde, está disponível no site institucional da Prefeitura, por meio do link: https://www.resende.rj.gov.br/comorbidades-coronavirus.

Palavras chaves: Covid-19, Vacinação, Comorbidade, Deficiência Permanente, 18 Anos De Idade
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