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12/04/2012

Impostos atrasados: Município já arrecadou quase R$ 4 milhões em três meses

Lei oferece benefícios para donos de imóveis

Impostos atrasados: Município já arrecadou quase R$ 4 milhões em três meses

Crédito: Wagner Alves ACOM/PMR

   Lançado pelo prefeito José Rechuan (PP), em dezembro de 2011, o Programa de Estímulo à Regularização Fiscal de Resende também vem alcançando os resultados esperados pela Secretaria Municipal de Fazenda. Até o momento, conforme também informou o secretário Renato Viegas (foto), já foram arrecadados cerca de R$ 3 milhões e 500 mil.

  Os estímulos previstos nesta lei se destinam ao recebimento de impostos municipais em atraso, cujos contribuintes tiveram seus débitos lançados na dívida ativa do Município. Com a entrada em vigor desta nova legislação, a Prefeitura oferece aos proprietários de imóveis em atraso descontos especiais nos juros de mora e nas multas.

   Os impostos municipais em atraso por parte dos contribuintes totalizam um montante aproximado de R$ 35 milhões. Desde a implantação da Lei de Regularização Fiscal, que vigora até o dia 05 de junho, cerca duas mil pessoas já procuraram a Prefeitura, em busca de um acordo.

   Pela lei, os débitos, tributários ou não, serão pagos à vista ou parcelados, por inscrição municipal, cabendo ao contribuinte indicar quais dívidas serão incluídas neste programa. Os descontos estão sendo  feitos sobre os encargos, da seguinte forma: à vista (100 por cento); em até 12 meses (redução de 90 por cento); até 24 meses (80 por cento); até 36 meses (70 por cento); até 48 meses (60 por cento); e em até 60 meses (50 por cento). Nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 60,00 (Pessoa Física) e R$ 100,00 (Pessoa Jurídica).

   Podem ser quitadas por esta lei as dívidas correspondentes aos impostos municipais, como IPTU e ISS (Imposto Sobre Serviços). Para participar do programa, o contribuinte deverá apresentar um requerimento a ser protocolado no DAT, que funciona de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas, mediante a apresentação de cópias da Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência. No caso de Pessoa Jurídica, será necessário apresentar também cópia do contrato social.

Palavras chaves: ARRECADAÇÃO
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