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MEDIDAS PREVENTIVAS

MEDIDAS PREVENTIVAS CONTRA O CORONAVÍRUS NO COMÉRCIO

O decreto nº 13.206, publicado no dia 24 de abril, permite a abertura do comércio no município de Resende com restrições e obrigações referentes às medidas preventivas contra o coronavírus, que asseguram a proteção para todos os colaboradores e clientes, bem como evitam a rápida propagação do vírus.

As medidas preventivas, que devem ser cumpridas pelo o comércio, estão relacionadas com o uso de máscaras, higienização, aglomeração de pessoas e distanciamento social.

As orientações necessárias são:

1- Higienizar, a cada início de turno de trabalho e das atividades laborais, todas as superfícies de contato (balcão, mesas, cadeiras, máquinas de cartão, teclados, entre outros) com álcool em gel 70% ou outro produto sanitizante;

2- Limpar, uma vez ao dia, pisos, paredes e banheiros com água sanitária, de preferência, ou outro produto adequado;

3- Ao longo do dia, desinfectar todas as superfícies de embalagens, sacolas, produtos de exposição, manuseio ou entrega ao consumidor;

4- Fornecer, na entrada e em local de fácil acesso no interior do estabelecimento, álcool em gel 70% ou água e sabão para todos os colaboradores e clientes, para a higienização completa e correta das mãos;

5- Para a entrada e a permanência de clientes na loja, exigir o uso obrigatório de máscaras profissionais ou caseiras, bem como a higienização das mãos com álcool em gel 70%. Exigir também dos funcionários o uso obrigatório de máscaras, preferencialmente as caseiras (de pano), durante toda a jornada de trabalho. Lembrando de reforçar e conscientizar sobre a extrema importância do uso de máscaras de proteção individual por todos para a contenção de contágio do Coronavírus;

6- Manter, obrigatoriamente, todas as janelas e portas abertas para circulação de ar novo no interior do estabelecimento, e os sistemas de ar condicionado limpos;

7- Nos banheiros disponíveis para funcionários e clientes, manter um kit completo de higiene das mãos: sabonete líquido, toalha de papel não reciclado e álcool em gel 70%;

8- Os banheiros das lojas devem ser de uso preferencial dos funcionários, sendo apenas autorizado para o uso de clientes, quando a situação for de extrema necessidade;

9- Fazer demarcação no chão com fitas vermelha ou amarela o distanciamento social, no mínimo, de um metro de distância entre os clientes da loja, nas formações de filas e permanência em balcões ou mesas de atendimento. Além de adotar e exigir da equipe de funcionários também a distância mínima de um metro entre cada um durante o decorrer do dia de trabalho;

10- Observar e controlar a entrada e saída de pessoas no interior do estabelecimento e nas áreas de livre circulação, respeitando a distância mínima de um metro; mas também, limitar o acesso de uma pessoa por vez na área de atendimento;

11- Em caso de formação de fila externa ou na calçada, orientar e organizar as pessoas para que respeitem a distância mínima de um metro de cada um, e se for possível, demarcar o chão com fitas vermelha ou amarela o distanciamento recomendado;

12- Está proibido o uso de provadores (onde houver), a prova de roupas, calçados, acessórios, bijuterias, cosméticos e outros produtos de beleza, inclusive a disponibilização de mostruário destes produtos aos clientes, entre outros;

13- É proibida a realização de ações promocionais que podem causar a aglomeração de pessoas nas filas e no interior do estabelecimento;

14- Estabelecer rodízio de escala e turno de trabalho entre os funcionários, para diminuir o fluxo, contato e aglomerações;

15- É obrigação do estabelecimento cumprir com o direito do colaborador de permanecer em isolamento social/quarentena em casa, caso apresente sintomas suspeitos de doença respiratória. Se não for cumprido e respeitado a regra, o trabalhador poderá realizar denúncia junto a Secretaria Municipal de Saúde para a tomada de medidas cabíveis;

16- Caso o estabelecimento tenha condição e estrutura e logística adequadas, deve priorizar entrega a domicílio (delivery) ou disponibilizar a retirada no local do produto pelo cliente por meio de aplicativo digital ou outro meio combinado, a fim de fornecer a opção de compra a distância, evitar aglomerações de pessoas na loja e respeitar o isolamento social;

17- Para prevenir filas longas e manter o controle de fluxo de pessoas dentro e fora da loja, o estabelecimento deve funcionar no mínimo com 80% dos caixas de atendimento e estrutura de funcionários.

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