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10/04/2019

PREFEITO SANCIONA LEI QUE CRIA FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA DE RESENDE

Lei Complementar amplia captação de recursos e estabelece diretrizes gerais do FMC

PREFEITO SANCIONA LEI QUE CRIA FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA DE RESENDE

Crédito: Divulgação PMR

O prefeito Diogo Balieiro Diniz sancionou a Lei Complementar que cria e estabelece diretrizes gerais do Fundo Municipal de Cultura (FMC) de Resende, conforme publicação no Boletim Oficial do Município nº 014 da última sexta-feira, dia 5. A LC nº 017, de 01 de abril de 2019, de autoria do prefeito, foi aprovada no final de março, pela Câmara Municipal de Resende, e retornou para sanção pela Prefeitura. O FMC já estava previsto no Sistema Municipal de Cultura, instituído pela Lei nº 3273, de 14 de dezembro de 2016, e passou a ser regido pela Lei Complementar. O próximo passo é a regulamentação da LC a partir de Decreto, no prazo de 90 dias, a contar da data de vigência.

O Fundo, vinculado à Fundação Casa da Cultura Macedo Miranda (FCCMM), faz parte do Sistema Municipal de Cultura, que agrega ainda o Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC), a Conferência Municipal de Cultura e o Plano Municipal de Cultura, dentre outros componentes previstos. O FMC será o principal instrumento de financiamento das políticas públicas de cultura no município. De acordo com o prefeito Diogo Balieiro, os recursos do Fundo são destinados a programas, projetos e ações culturais implementados de forma descentralizada, em regime de colaboração e cofinanciamento com a União e governo estadual do Rio.

— O Fundo é a principal fonte de recursos do Sistema Municipal de Cultura e será administrado pela Casa da Cultura, sob fiscalização do Conselho. O FMC é mais uma oportunidade para fomentar a cultura do município, com a ampliação da captação de recursos através de lei específica, que permite as transferências à conta por meio dos governos federal e estadual. A LC possibilitará ainda o direcionamento de recursos financeiros próprios da Fundação, provenientes de editais públicos e privados de projetos culturais, entre outras receitas. Vale frisar que é proibida a utilização dos recursos com despesas de manutenção administrativa do governo, assim como de suas entidades associadas. A criação do Fundo também dará maior transparência durante a prestação de contas – destacou.

O prefeito ainda lembrou que o FMC é um mecanismo que faz parte da reestruturação da cultura nacional. “A emenda constitucional nº 71, de 29 de novembro de 2012, acrescentou o artigo 216-A à Constituição Federal, para instituir o Sistema Nacional de Cultura. Com isso, os Municípios e Estados vêm se adequando à nova estrutura, que visa à articulação entre as três esferas de governo para a promoção de políticas públicas na área cultural e o controle social. No município de Resende, o Fundo passará a funcionar com o Decreto Municipal, que detalhará a questão de operacionalização, além da criação de outros componentes do Sistema Municipal”, explicou.

Segundo o artigo 5º da LC, a Fundação apoiará projetos culturais por meio da modalidade não reembolsável, inclusive aqueles apresentados por pessoas físicas e jurídicas de direito público e de direito privado, com ou sem fins lucrativos, preponderantemente a partir de editais de seleção pública, na forma do regulamento. O FMC ainda, conforme previsto no artigo 7º, financiará projetos culturais elaborados por pessoas físicas e jurídicas de direito público e de direito privado, com ou sem fins lucrativos.

O prefeito ressaltou que a lei beneficiará pessoas que apresentem produções culturais em várias áreas. “Os interessados vão poder apresentar seus projetos de música, dança, teatro, circo, ópera, cinema, fotografia, vídeo, literatura, artes plásticas e gráficas, filatelia, cultura popular, acervo e patrimônio histórico, museologia e bibliotecas”, informou.

O presidente da Casa da Cultura, Thiago Zaidan, reforçou sobre a importância do FMC para a cidade. “O Fundo é essencial para a efetivação do acesso à cultura como direito fundamental do ser humano, preconizado pela Constituição Federal, assegurando a transparência e o planejamento na utilização dos recursos públicos, conforme as diretrizes das políticas culturais. Com o Fundo, vamos ampliar a possibilidade de captação de recursos e investimentos na área, além de incentivar a cultura com projetos artísticos desenvolvidos pela população”, frisou.

Segundo Zaidan, pessoas físicas, pessoas jurídicas de direito privado com ou sem fins lucrativos e entidades de direito público de natureza artística ou cultural, domiciliadas ou estabelecidas em Resende, poderão ser beneficiárias de operações com recursos do Fundo. “Os projetos devem ser considerados de interesse público e caráter estritamente artístico ou cultural. As produções devem ter o objetivo de promover o desenvolvimento cultural municipal. Devem visar à produção, à exibição, à utilização ou à circulação públicas de bens artísticos ou culturais. Pretendemos distribuir os recursos de forma equilibrada, estimulando todos os segmentos culturais, com abrangência em todos os territórios da cidade”, complementou.

Palavras chaves: Fundo Cultural; Cultura
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