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MEDIDAS PREVENTIVAS E RESTRITIVAS

FUNCIONAMENTO DE ATIVIDADES COMERCIAIS

Estabelecimentos

Funcionamento normal e constante: atividades médicas (inclusive laboratórios, clínicas e óticas) e serviços essenciais (postos de combustível, transportadoras, mercados, açougues, hortifrutis, padarias, casa de ração e insumos agrícolas, bancos e loterias, serviços funerários).

Funcionamento normal: restaurantes e lanchonetes (30% de ocupação até 18:00, após apenas delivery), lojas de conveniência (até 18:00, após apenas delivery), estacionamento rotativo, borracharias e oficinas mecânicas, lojas de material de construção, lojas de aviamentos para a confecção de máscaras, lojas de reparação de computadores, celulares e tablets.

Podem funcionar a partir do dia 24 de abril, exclusivamente, de segunda a sexta, das 12h às 18h, desde que cumpram, obrigatoriamente, as medidas de higiene e prevenção contra o coronavírus:
salão de beleza, barbeiros, assessoria, assistência técnica, encanador, eletricista e congêneres, funilaria e pintura de automóveis, loja de roupa e material esportivo, calçados, loja de móveis e eletrodomésticos, lojas de departamento, joalherias e congêneres, papelarias, lojas de música, lojas de fotografia, chaveiros, concessionárias e revendedoras de veículos.

Devem priorizar o atendimento ao público de forma individual e com horário marcado: salão de beleza, barbeiros, assessoria, assistência técnica, encanador, eletricista e congêneres, funilaria e pintura de automóveis.

Atividades suspensas

Feiras livres, escolas, cursos, faculdades, creches, academias, centros de ginástica e luta, praças, parques quadras e jardins públicos, bares, casa de shows, cinema, teatro, eventos esportivos (inclusive paraquedismo), salão de festas, auditórios para eventos.

Igrejas e Templos religiosos

A partir do dia 24 de abril, podem permanecer abertos para funcionamento, desde que a ocupação máxima seja de 30% da capacidade total do local;

Todas as pessoas devem estar obrigatoriamente de máscaras e com as mãos higienizadas com álcool gel 70% ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar, sendo o caso de fornecer na entrada do local o álcool gel 70% para limpeza das mãos;

Os lugares de assento devem ser alternados entre as fileiras de banco, respeitando o distanciamento social de pelo menos 1,5 metro de cada pessoa presente. os lugares não ocupados serão bloqueados de forma física;

Para evitar aglomerações de pessoas dentro do local, as igrejas, os templos e os locais de manifestação religiosa ou afins poderão aumentar o número de missas, cultos ou reuniões, se for o caso, a fim de atenderem a capacidade de lotação.

Shoppings centers, centros comerciais e estabelecimentos congêneres

Lojas: funcionamento normal até às 18h, respeitando e cumprindo todas as medidas preventivas recomendadas pela saúde e o decreto municipal;

Praça de alimentação: funcionamento normal até às 18h, após este horário apenas entrega por delivery é permitida.

A administração dos shoppings, centros comerciais e estabelecimentos congêneres devem garantir e cuidar de todas as medidas preventivas contra o coronavírus, a fim de evitar aglomerações e filas em seu interior, cumprindo assim as obrigações do decreto.

Supermercados e comércio em funcionamento

Os estabelecimentos que estiverem em funcionamento deverão estabelecer fluxo contínuo de entrada e saída de clientes observando o limite de clientes nas áreas livres de circulação, resguardando a distância mínima de 02 metros. Na hipótese de ocorrerem filas nas portas e no interior do estabelecimento, será necessário que seja organizada área para que as pessoas guardem 02 metros de distância entre si, inclusive com a colagem de fitas no chão de coloração vermelha ou amarela, devendo ser retiradas após o término do atendimento, fornecer água, sabão e álcool em gel para todos os colaboradores e clientes, manter no mínimo 80% dos caixas de atendimento em funcionamento, a fim de evitar aglomerações e filas extensas

Agências bancárias e afins

Ficam suspensas as atividades prestadas por meio do atendimento presencial nas agências bancárias até o dia 15 de maio, com exceção, apenas, dos sistemas de autoatendimento (caixas eletrônicos) e redes de cartão de crédito e débito, incluído o desbloqueio e cadastramento de senha dos referidos cartões.

Lotéricas

Aplicam-se às casas lotéricas todas as regras estabelecidas para os supermercados e estabelecimentos de vendas de gênero alimentício; os estabelecimentos que estiverem em funcionamento deverão estabelecer fluxo contínuo de entrada e saída de clientes observando o limite de clientes nas áreas livres de circulação, resguardando a distância mínima de 02 metros;

Lanchonetes, restaurantes e lojas de conveniência

Os restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência poderão funcionar com até 30% (trinta por cento) de ocupação, até às 18:00. Após esse horário, os restaurantes e as lanchonetes somente poderão funcionar pelo sistema de delivery.

Hotéis e pousadas

Limitar a 50% a ocupação em Hotéis e Pousadas no município de Resende, os quais estão localizados na área central e bairros,determinando-se que o funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes, cafés e estabelecimentos congêneres no interior dos mesmos ficará restrito aos hóspedes. Até o dia 15 de maio, permanecem fechados todos os hotéis e pousadas no município de Resende, os quais estão localizados nos Distritos e regiões turísticas (Serrinha do Alambari, Capelinha, Visconde de Mauá, Engenheiro Passos, Rio Preto, Vargem Grande, Fumaça e Jacuba).

Fiscalização

A fiscalização quanto ao cumprimento das medidas determinadas neste Decreto ficará a cargo dos órgãos de segurança pública, com apoio das Secretarias Municipais que possuam atribuição legal para o exercício do Poder de Polícia da Administração.

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